top of page
REGISTRO DE SOFTWARE

O regime jurídico para a proteção aos programas de computador continua sendo o do Direito do Autor, atualmente disciplinado pela Lei Nº 9.610, também de 19 de fevereiro de 1998.

A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinquenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua "Data de Criação", é que aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.

bottom of page